Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mação,
Tendo tomado conhecimento dos factos relativos ao pagamento dos trabalhos de uma empreitada lançada pela Câmara Municipal de Mação, sem que previamente os mesmos tenham sido executados e por me custar a aceitar a veracidade dos mesmos, questiono-me sobre a existência neste País de responsáveis autárquicos cujo carácter manifestado pelo Sr. Vereador responsável pelo pelouro das obras os permitam e que tais actuações mereçam a aceitação do executivo.
Como é possível, num País em que as mais altas instâncias recentemente se tenham manifestado contra os procedimentos corruptos que grassam pelas diversas instâncias, designadamente, autarquias, administração publica, forças de segurança, etc. chamando a atenção para a necessidade de todos e de cada um de nos se empenharem em apontar todas as situações menos claras de que tenham conhecimento, um responsável autárquico exactamente com o pelouro das obras na Câmara Municipal de Mação considere “inaceitável” o comportamento de um vereador da oposição relativamente a uma entrevista efectuada ao jornal “Voz da Minha Terra” denunciando factos verídicos, “considerando que a mesma põe em causa a honorabilidade do executivo, dos funcionários e da própria empresa JJR, sem antes vir apresentar o assunto numa Reunião de Câmara”. O assunto parece já haver sido referido em reunião de Câmara anterior, onde o dito parece não ter estado presente.
Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mação, independentemente de outros factos já registados e públicos, os munícipes e todos os portugueses merecem respeito.
É grave o procedimento. Nos termos do artº 17º do Dec-Lei nº 59/99, de 2 de Março, (Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Publicas) independentemente do procedimento que conduziu ao lançamento e adjudicação dos trabalhos da empreitada, o pagamento dos trabalhos é sempre efectuado em função das quantidades de trabalho periodicamente executados. Os factos referidos e cujo procedimento mereceu a defesa publica do Sr. Vereador Louro e de todo o executivo municipal, constituem um crime, para quem directamente o pratica, bem como para quem publicamente, no uso e desempenho das suas funções o defende.
Sr. Presidente da Câmara, no uso das suas competências e responsabilidades na gestão do município e confiança depositada nos seus Vereadores, técnicos e funcionários, solicito-lhe que publicamente esclareça como é possível:
-à luz da legislação em vigor e já referida proceder ao pagamento de trabalhos não executados, nos termos do artº17º do Dec-Lei nº 59/99, de 2 de Março;
-propor e aprovar trabalhos a mais, quando os trabalhos objecto da empreitada ainda não se encontram executados, logo impossível aferir as quantidades executadas e se as mesmas se traduzem em quantidades a mais ou a menos, devendo acrescer ou deduzir às previstas no contrato, nos termos do artº26º do Dec-Lei nº 59/99, de 2 de Março;
-como considera a Câmara Municipal proceder á vistoria dos trabalhos, para efeitos da recepção provisória, se a mesma não se encontra executada, bem como proceder à definição do início do prazo de garantia da obra, nos termos dos artigos 217º, 218º, 219º e 226º, do Dec-Lei nº 59/99, de 2 de Março, ou será que sem qualquer escrúpulo procedem à prorrogação do prazo da empreitada ou à suspensão do referido prazo quando os trabalhos objecto da empreitada já se encontram pagos;
-como consegue a Câmara Municipal poder cumprir com o disposto nos artigos 220º, 221º e 222º, relativamente à conta da empreitada e 223º, 224º e 225º, do referido Dec-Lei, no que se refere ao inquérito administrativo e publicação de éditos.
Sr. Presidente da Câmara, será que os financiamentos e demais verbas que constituem o orçamento municipal, designadamente os afectos á execução de obras ou ao desenvolvimento de projectos, não carecem de sustentação física, material e temporal relativamente à sua efectiva execução ou desenvolvimento?
Sr. Presidente da Câmara Municipal, estes procedimentos são graves. Mais graves se tornam quando acrescem a outros que embora de natureza diversa, correspondem e sustentam formas de procedimento em nada compatíveis com a legalidade e honorabilidade que sempre devem reger a gestão e administração da causa publica.
Sr. Presidente da Câmara, são comportamentos demasiado graves pela imagem muito negativa que transmitem e que vinculam a forma como se gere uma autarquia, os partidos e os elementos que o representam. Não contribuam mais para a desacreditação da gestão autárquica, dos partidos e do sistema político vigente.
Sr. Presidente, já me afirmou não necessitar do cargo que ocupa e para o qual foi democraticamente eleito para sobreviver! Não se encontrar no cargo por apego ao poder!. Passe das palavras aos actos e obviamente ...
Respeitosos cumprimentos,
Manuel Pires