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Vozes Livres de Mação

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28
Set07

Moção de censura em Mação

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Moção de censura
(apresentada pelos eleitos do Partido Socialista na Assembleia Municipal de Mação – sessão de 28/09/2007)
 
Nos termos do disposto no artigo 53. °, n.º 1, alínea l) da da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro e da alínea l), do n.° 1 do artigo 2.° do Regimento da Assembleia Municipal, os membros eleitos pelo Partido Socialista vêm apresentar e requerer a votação em plenário de MOÇÃO DE CENSURA à CÂMARA MUNICIPAL em resultado da avaliação negativa da acção desenvolvida pelos seus membros nos termos que seguem:
 
1)      Dentro de um mês cumprem-se dois anos de mandato do PSD à frente dos destinos da Câmara Municipal de Mação.
 
2)      Nunca como neste mandato a maioria social-democrata foi fértil em acções e comportamentos lesivos dos direitos da Oposição e do seu Estatuto. Nunca como nestes dois anos a maioria PSD, na Câmara e na Assembleia, por acção e omissão, violou de forma reiterada a Constituição da República, as leis gerais do País e o próprio Regimento da Assembleia Municipal. Nunca como neste mandato o desrespeito sistemático pela Oposição foi tão intenso e deliberado, ainda que polvilhado, aqui e ali, por um pedido de desculpas, insuficiente diga-se, para limpar a imagem de uma Maioria acomodada ao Poder e para quem a Oposição ou diz «Ámen» a tudo, ou torna-se num impecilho e numa força de bloqueio, cuja mais-valia seria aliás, não existir sequer.
 
3)      O comportamento antidemocrático da Maioria é tanto maior quanto, a Oposição na Câmara e na Assembleia municipais, questiona, requer ser informada, usa plenamente o contraditório, propõe, denuncia, investiga, e sobretudo, não se intimida com a ameaça ou a voz mais timbrada do seu adversário político.
 
4)      A Câmara Municipal e a sua maioria social-democrata, assim como os seus órgãos políticos locais, iniciaram o mandato querendo dar lições de ética, de política e de direito à Oposição e aos seus membros. Quando afinal, assim nos parece, estão cheios de telhados de vidro.
 
5)      Passemos aos fundamentos da presente moção!
 
6)      Este tem sido o mandato em que reuniões da Assembleia houve, convocadas fora de prazo, os seus membros sancionados com falta injustificada e a maioria do Plenário a confirmar a ilegalidade destas acções. Este tem sido o mandato em que recorrentes vezes, documentos essenciais para o contraditório democrático não têm sido facultados, quer na câmara, quer na assembleia municipal, atempadamente, ou mesmo nunca, aos membros da Oposição (propostas de orçamento, contas de gerência, adesão águas do Centro e Carta Educativa, só para enumerar os principais). Este tem sido o mandato em que foi público e notório que documentos votados no seio da câmara, não eram mais os mesmos quando submetidos aos membros da assembleia municipal (o caso da proposta de constituição de um consórcio para o concurso da biomassa é suficientemente elucidativo).
 
7)      Este é o mandato em que os pedidos de informação, escritos e orais, da Oposição, ficam sem resposta, semanas a fio, quando a lei fala em 15 dias. Este é o mandato em que os membros da Oposição são «convidados» a apresentar pedidos escritos de informação, por vezes nas próprias sessões, ou os vereadores em regime de permanência assumem que terão gosto em informar por escrito a Oposição, mas essas respostas tardam ou nunca chegam. Este é o mandato em que depois de dezenas de requerimentos e algumas respostas, o Presidente da Câmara Municipal, decide suspender a entrega de informações e documentos, solicitar pareceres, fazendo porém tábua rasa da Constituição, das Leis e da jurisprudência dos tribunais portugueses.
 
8)      Este é o mandato em que a Maioria quer fazer prevalecer (como sempre, e desde sempre) a opacidade, o secretismo e a administração fechada aos princípios da publicidade, da transparência e da administração aberta que regem a convivência democrática do nosso tempo. A não ser assim, de que têm medo Presidente e vereadores?
 
9)      Este tem sido ainda o mandato em que as questões abundam e as respostas do executivo escasseiam. Como se pagam trabalhos não executados ? Como se propõem e aprovam trabalhos a mais, quando os trabalhos objecto de empreitada ainda não se encontram executados ? Como se realizam vistorias de trabalhos em obras não executadas ? Como se afectam fundos comunitários a projectos não associados a esses fundos ? Como se executam trabalhos antes de Plano de Pormenor aprovado por resolução do Conselho de Ministros? Como se fraccionam despesas para iludir obrigação de realizar concurso público ou concurso limitado para aquisição de bens e serviços ?
 
10) Este tem sido também o mandato, onde o abuso do Direito e a gravidade das acções da Maioria, na assembleia e na câmara, não ficam impunes à luz das garantias políticas, administrativas e contenciosas que assistem aos eleitos locais, nas quais se compreendem o direito de petição e de representação, o direito de resistência, o direito de denúncia, o direito de queixa, o direito de reclamação e o de recurso, e ainda, o direito de impugnação contenciosa.
 
11) Cientes de que toda a pergunta tem uma resposta, sabemos também que a resposta da Maioria, é tudo terem feito em nome dos superiores interesses do concelho, e que todo aquele que duvida e questiona não é seguramente a favor do concelho mas sim contra ele.
 
12) Não alinhamos todavia, no redutor, se não és por mim, és contra mim! Mas o que não podemos deixar passar em claro é o vosso contributo notório para a desacreditação da política, dos partidos e dos políticos.
 
13) A escassez de resultados, a chocante personalização dos meios e a inarrável forma de acção da maioria na Câmara e na Assembleia, justificam abundantemente a nossa censura política, e, esta MOÇÃO.
 
Mação, 28 de Setembro de 2007
 
Os membros da Assembleia Municipal,
 
 
28
Set07

Apreciação das decisões de recusa de prestar informações e documentos

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Apreciação das decisões de recusa de prestar informações e documentos por parte do Presidente da Câmara Municipal de Mação e, por omissão, do Presidente da Mesa da Assembleia Municipal
 
Nos termos conjugados do artº 53, n.°1, alínea g) da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro e da alínea h), do n.° 1 do artigo 2.° do Regimento da Assembleia Municipal, vêm, os abaixo signatários, suscitar apreciação por parte do plenário das decisões de recusa de prestar informações e documentos por parte do Presidente da Câmara Municipal e, por omissão, da Mesa e do Presidente da Assembleia Municipal, obstando assim à acção de acompanhamento e fiscalização por parte dos membros da Assembleia Municipal de Mação eleitos pelo PS.
 
O que se faz com os fundamentos seguintes:
 
  1. Em carta dirigida à Mesa da Assembleia Municipal em 19 de Julho de 2007, de cujo conteúdo foram os signatários posteriormente notificados, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mação informou que “ Atendendo ao número perfeitamente inusitado de requerimentos remetidos pelos vogais da Assembleia Municipal, Luís Sérgio e João Paulo Almeida, para resposta desta Câmara (...) entendemos solicitar parecer, a Entidade competente para o efeito”. Encontrando-se subsequentemente a prestação de informações e documentos suspensa até recepção do parecer solicitado, facto que em si, em nosso entender, se revela inútil e redundante, configurando violação grosseira de várias disposições constitucionais e legais em vigor.
  2. Tal acontece, após terem sido entregues na Mesa da Assembleia, desde 6 de Junho de 2006, 23 requerimentos, sendo que muitos deles foram redigidos a convite do Presidente da Assembleia Municipal, e outros para fazer face a prometidas respostas do Presidente da Câmara e respectivos vereadores que nunca nos chegaram voluntariamente. Por conseguinte, nesta data, estão por responder 12 requerimentos.
  3. A decisão de recusa da câmara municipal é manifestamente inconstitucional e ilegal, logo, inaceitável. Porquanto, se acha afectado e limitado o direito dos eleitos locais ao acesso à informação de natureza não procedimental, mormente aquela que se mostra necessária ao exercício das funções de acompanhamento e fiscalização da actividade da câmara municipal.
  4. O artigo 268.°, n.° 2 da Constituição da República Portuguesa (CRP) prevê, entre os direitos dos administrados, o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos (sublinhado nosso), sem prejuízo do disposto na lei em matérias referentes à segurança interna e externa, à intimidade da vida privada e à investigação criminal.
  5. O direito à informação não procedimental, visando sobretudo proteger o interesse mais objectivo da transparência administrativa, decorre ou tem assento no artigo 65.° do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e na Lei n.° 46/2007, de 24 de Agosto (LADA) que revogou a Lei n.° 65/93 com as alterações decorrentes das Leis n.°s 8/95, de 29/03, n.° 94/99, de 16/07 e 19/06, de 12/06.
  6. O direito de acesso à informação não procedimental, é portanto, igualmente, um direito dos eleitos locais, reconhecido aliás na Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro (diploma que contém o quadro de competências e define o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - na redacção dada pela da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro).
  7. Com efeito, o artº 53, n.°1, alínea c) da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro, determina que compete à assembleia municipal “acompanhar e fiscalizar a actividade da câmara municipal (...)”. Acrescentando o n.° 5 do mesmo artigo que “a acção de fiscalização (...) consiste numa apreciação casuística e posterior à respectiva prática dos actos da câmara municipal (...) designadamente através de documentação e informação solicitada para o efeito”.
  8. Em suma, o direito de acesso à informação é um direito fundamental, assumindo natureza análoga a um direito, liberdade e garantia consagrado na Constituição. Tal direito engloba ainda um número alargado de direitos “instrumentais”, nomeadamente a consulta do processo, a transcrição de documentos e a passagem de certidões. Assim sendo, a decisão de recusa do Presidente da Câmara Municipal de prestar informações e documentos, não encontra cobertura na Constituição, nem na Lei, sendo por isso, o pedido de parecer a entidade competente, redundante e inútil.
  9. Acresce que, o argumento de que os nossos concretos pedidos de informação põem em causa o regular funcionamento da administração, a ponto de a poderem levar à paralisação, não só não tem qualquer sustentação prática como é ridículo na sua plausibilidade. Aliás, semelhante argumento, usado por outra autarquia (Amarante) para negar o direito à informação por parte dos eleitos locais, foi julgado improcedente pela jurisprudência como o atesta o acordão do Tribunal Central Admministrativo do Norte, de 22/06/2006 – Proc.° n.° 00028/06.7BEPNF in www.dgsi.pt .
  10. Se a recusa por acção do Presidente da Câmara Municipal merece o nosso protesto veemente e a sua apreciação neste plenário, igual juízo de censura merece o comportamento passivo, mesmo cúmplice, da Mesa da Assembleia Municipal face aos factos em apreço, porquanto este órgão se demitiu de cumprir o disposto na alínea i) do n.° 1 do artigo 46.°-A da da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro e na alínea i) do n.°1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia Municipal (requerendo ao órgão executivo ou aos seus membros a documentação e informação que considere necessária ao exercício das competências da assembleia bem como ao desempenho e com a periodicidade havida por conveniente).
  11. Aqui, por omissão, é igualmente censurável o facto de o Presidente da Assembleia Municipal se ter limitado a agir como simples “carteiro”, olvidando porém, o dever legal que sobre si impende de “Assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações (...)” conforme estipulado conjugadamente na alínea e) do n.° 1 do artigo 54.° da da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro e na alínea e) do n.°2 do artigo 6.° do Regimento da Assembleia Municipal.
 Em conclusão:
 
Solicita-se ao Plenário que, nos termos do acima exposto, aprecie a decisão de recusa e requeira ao Presidente da Mesa da Assembleia Municipal o cumprimento imediato dos deveres inscritos na alínea i) do n.° 1 do Artigo 46.°-A e na alínea e) do n.° 1 do artigo 54.° da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro na redacção dada pela da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro assim como nas disposições idênticas do Regimento da Assembleia Municipal.
 
 
Mação, 28 de Setembro de 2007
 
 Os Membros da Assembleia Municipal
 João Paulo Simões de Almeida
 Luis Sérgio Silva
28
Set07

Requerimentos na AM Mação de 28/09/2007

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Exmo Senhor
Elvino Pereira
Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Mação
Rua Padre António de Figueiredo
P – 6120 – 750 Mação
 
 
REQUERIMENTO 24/2007
 
 
Assunto: Parecer(s) sobre o modo de convocatória das reuniões das Assembleias Municipais
 
João Paulo L. D. Simões de Almeida, membro desta assembleia eleito na lista do PS vem requerer, nos termos conjugados dos artigos 46-A.º, n.º 1, alínea e), 53.º, n.º1, alíneas c) e f), 54, n.º 1, alínea j) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e dos artigos 5.° n°.1 alínea e) e i) e 31.° do Regimento da Assembleia Municipal de Mação, que seja informado por escrito do conteúdo do parecer (s) sobre o modo de convocatória das reuniões das Assembleias Municipais, na posse eventual da Câmara Municipal e/ou da Assembleia Municipal, cuja existência foi referida na sessão da Assembleia Municipal realizada em 23/02/2007, conforme se acha lavrado na respectiva acta a fls 4 e 5.
Igualmente se requer informação escrita quanto à data e à identificação da entidade ou jurisconsulto que terá prestado o serviço de assessoria técnico/jurídica e, se aplicável, o custo do referido serviço e cópia da respectiva factura.
  
Ficando a aguardar,
 Data, 28/09/2007
 O Membro da Assembleia Municipal,
 
 
Exmo Senhor
Elvino Pereira
Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Mação
Rua Padre António de Figueiredo
P – 6120 – 750 Mação
 
 
REQUERIMENTO 25/2007
 
Assunto: Situação dos vínculos laborais na Câmara Municipal
 
João Paulo L. D. Simões de Almeida, membro desta assembleia eleito na lista do PS vem requerer, nos termos conjugados dos artigos 46-A.º, n.º 1, alínea e), 53.º, n.º1, alíneas c) e f), 54, n.º 1, alínea j) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e dos artigos 5.° n°.1 alínea e) e i) e 31.° do Regimento da Assembleia Municipal de Mação, que seja informado por escrito do seguinte:
 
1.       Informação detalhada de todos os concursos internos no Quadro de Efectivos da Câmara Municipal ocorridos durante os anos de 2005, 2006, 2007;
2.       Listagem da composição do júri (categoria e/ou cargo e habilitações literárias) de cada um dos concursos internos para o Quadro de Efectivos nos anos de 2005, 2006 e 2007 ;
3.       Lista dos funcionários que concorreram a cada concurso interno ;
4.       Listagem dos funcionários que foram seleccionados em cada um dos concursos internos;
 
Ficando a aguardar,
Data, 28/09/2007
O Membro da Assembleia Municipal,
 


Exmo Senhor
Elvino Pereira
Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Mação
Rua Padre António de Figueiredo
P – 6120 – 750 Mação
 
 
REQUERIMENTO 26/2007
 
Assunto: Museu de Arte Pré-histórica e do Sagrado do Vale do Tejo
 
João Paulo L. D. Simões de Almeida, membro desta assembleia eleito na lista do PS vem requerer, nos termos conjugados dos artigos 46-A.º, n.º 1, alínea e), 53.º, n.º1, alíneas c) e f), 54, n.º 1, alínea j) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e dos artigos 5.° n°.1 alínea e) e i) e 31.° do Regimento da Assembleia Municipal de Mação, que seja informado por escrito do seguinte:
 
1.       Número de visitantes do Museu, por ano, por mês, desde a sua inauguração;
2.       Relatório de actividades relativo ao anos de 2005 e 2006;
3.       Informação detalhada sobre as verbas dispendidas no museu para pagamento de pessoal e manutenção das instalações (despesas de investimento) relativamente aos anos de 2005, 2006 e primeiro semestre de 2007;
4.       Informação detalhada sobre projectos em curso e/ou previstos para o próximo ano com indicação de custos efectivos ou/e respectiva previsão;
5.       Quais a s despesas de investimento que a Câmara Municipal prevê realizar no Museu daqui até ao final do mandato?
Ficando a aguardar,
 Data, 28/09/2007
 O Membro da Assembleia Municipal,


Exmo Senhor
Elvino Pereira
Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Mação
Rua Padre António de Figueiredo
P – 6120 – 750 Mação
 
 
REQUERIMENTO 27/2007
 
Assunto: Averbamentos prediais e custos
 
Luís Sérgio Matos Silva, membro desta assembleia eleito na lista do PS vem requerer, nos termos conjugados dos artigos 46-A.º, n.º 1, alínea e), 53.º, n.º1, alíneas c) e f), 54, n.º 1, alínea j) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e dos artigos 5.° n°.1 alínea e) e i) e 31.° do Regimento da Assembleia Municipal de Mação, no seguimento do seu requerimento nº 20/2007 apresentado em 28/06/2007 encontrando-se ainda por responder, que seja informado por escrito do seguinte:
 
1.       Descriminação de todos os averbamentos prediais promovidos e / ou efectuados desde 28/06/2007;
2.       Listagem de coimas eventualmente pagas, ou a pagar, pela CM Mação desde 28/06/2007 até à presente data, junto da Conservatória do Registo Predial e da Repartições de Finanças;
 
Ficando a aguardar,
Data, 28/09/2007
O Membro da Assembleia Municipal,
 
 

 

Exmo Senhor
Elvino Pereira
Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Mação
Rua Padre António de Figueiredo
P – 6120 – 750 Mação
 
 
REQUERIMENTO 28/2007
 
Assunto: Kits de Incêndio entregues pela CM Mação
 
Luís Sérgio Matos Silva, membro desta assembleia eleito na lista do PS vem requerer, nos termos conjugados dos artigos 46-A.º, n.º 1, alínea e), 53.º, n.º1, alíneas c) e f), 54, n.º 1, alínea j) da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro e dos artigos 5.° n°.1 alínea e) e i) e 31.° do Regimento da Assembleia Municipal de Mação, depois de ler as declarações do Presidente da Câmara na Comunicação Social sobre os Kits de Incêndio entregues pelo Governo “O nosso kit custou 1250 euros”, ou “Se nós fizemos esse trabalho mais barato porque é que o Governo não o faz também?”, importa pois perceber os fundamentos destas afirmações, solicitando que seja informado por escrito do seguinte:
 
1.       Informação detalhada sobre a forma de aquisição (ajuste directo, concurso publico, etc) dos Kit’s de Incêndio e/ou seus componentes;
2.       Cópia das deliberações camarárias que sustentam esta aquisição;
3.       Cópia das ordens de pagamento ao fornecedor e respectivas facturas;
4.       Forma como foram entregues os Kits de Incêndio, datas, locais e quantidades entregues de uma só vez;
 
Ficando a aguardar,
 Data, 28/09/2007
 O Membro da Assembleia Municipal,
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Set07

Quem deve, teme?

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1. Em democracia, a política é uma actividade essencialmente polémica – «controversa, dialética, objecto de debate constante. Isto é natural e é saudável » (Amaral : 2007[1]). Portanto, não há nada pior para uma Câmara Municipal do que uma Oposição inexistente, ou mole, ou sem ideias alternativas.

Em Mação, no presente mandato, a Oposição nos órgãos autárquicos, é tudo menos passiva. É activa na fiscalização política, construtiva e determinada pela transparência.

Os eleitores revêm-se numa Oposição de voz activa. Os eleitores querem percepcionar Oposição e Maioria como coisas diferentes. Acontece porém, que a Maioria na autarquia já não estava habituada a uma Oposição com personalidade. Fomenta-se pois o ódio (de estimação nalguns casos) e a perseguição. Dá-se corpo à velha máxima, « se não és por mim, és contra mim ! » A Maioria não gosta quando se bate o pé, se discorda e se denuncia. O seu mundo é ainda o mundo da vénia, do temor e da ameaça. São 30 anos de monopólio político, 30 anos em que o hábito é gerir a coisa pública como se de coisa privada se tratasse. Reage-se à adversidade política « chutando para canto ». É como quem diz, a Maioria desvaloriza, empata, vitimiza-se e encontra refúgio na explicação de que tudo é feito em nome dos superiores interesses de concelho. O Povo, esse, só lhe restará agradecer esta dádiva divina. Em silêncio, sem protesto de preferência. Na falta de argumentos superiores, invoca-se finalmente, o « protagonismo » de alguns membros da Oposição socialista para tudo justificar.

Diz o povo que « cego é aquele que não quer ver ». A Maioria, vê cada vez menos. Não se dá conta da sua cegueira congénita. Por isso, não explica o que deve explicar, não reage como deve reagir, actua em sintonia de quem tem algo a temer. Quem não deve, não teme ! Quem não teme, não esconde ! Quem não deve, não protela !

Ora, nestes últimos meses, o que tem acontecido com o Senhor Presidente Saldanha Rocha e os seus vereadores, é precisamente o oposto: há medo, há opacidade e adiamentos.

 

 

2. De que tem medo, Senhor Presidente?

 

-          De que se aprecie publicamente operações urbanísticas tais como o Outeiro da Forca, Vinha da Ponte, Atoleiros e São Miguel?

-          De que se conheça o valor dos montantes atribuídos a titulo de subsídio à associação AFLOMAÇÃO de que cuja Direcção fazem parte membros do executivo camarário, do gabinete do presidente e funcionários da autarquia?

-          De que se indague pelo conteúdo dos contratos feitos com familiares directos do Presidente, dos seus montantes e dos procedimentos administrativos que lhes deram lugar?

-          De que se saiba qual o montante de ajudas de custo, senhas de presença, subsídio de transporte e despesas de representação que auferiram o Presidente e os Vereadores no presente mandato e no anterior?

-          De que se solicite explicações para autos de medição a certificar trabalhos que não se encontram sequer iniciados ? Ou informação quanto à aprovação de « trabalhos a mais » quando os « iniciais » da mesma empreitada não se encontravam executados ?

-          De que se questione por que é que na Câmara, e em que condições, se autorizam construções em locais onde o regime jurídico do uso do solo tal impede (Carvoeiro) ?

-          De que se peça informação sobre o concurso da central de Biomassa ou a situação actual da revisão do Plano Director Municipal ?

-          De que se saiba exactamente quantos funcionários tem hoje a autarquia, qual o natureza do vínculo e como se tem dado cumprimento ao preceituado na lei em matéria de promoção e progressão nas respectivas carreiras ?

-          De que se interrogue sobre qual o património móvel e imóvel da Câmara ? Quanto custa a construção e a manutenção das piscinas ou a realização da Feira Mostra ou do Mação Total?

 

São estes os requerimentos/pedidos de informação da parte dos vereadores e dos membros da Assembleia Municipal que tanto o incomodam ? Ou são antes as respostas a que os mesmos o obrigam ?

São estas questões que estiveram na origem da sua intempestiva decisão de suspender as respostas aos requerimentos, alegando « fúria requerimental », pedir ajuda à CCDR (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional) do Centro) e vir para os jornais invocar que a acção de dois vogais da Assembleia Municipal estava a paralisar o município. Alguém de bom senso poderá acreditar que os serviços da Câmara paralisam com um conjunto de perguntas e uma centena de fotocópias? Paralisia, se houver, é por inépcia da equipa política da Câmara, e não de uma Oposição que existe para questionar e contraditar informada.

Estranho é que esta « manobra » surga quando vão apresentados 23 requerimentos, e não, como deveria ter acontecido, antes da resposta ao primeiro, datado já de Junho de 2006. Estranho é que tal aconteça quando 11 requerimentos se encontram já, total ou parcialmente, respondidos. Estranho é que nas reuniões dos órgãos, com a sua aquiescência, vereadores tenham prmetido responder, ainda que muito para além dos prazos legais, para dias depois V.Exa o negar por escrito .

Incoerência ou medo ?

Paradoxal é que o Presidente da Câmara tenha começado o seu mandato, dizendo: "Aos membros da Assembleia Municipal os votos de um excelente trabalho, para um órgão que se quer interventivo, colaborante e naturalmente fiscalizador da actuação da Câmara, para o qual não deixaremos de estar disponíveis para que possam desempenhar cabalmente as funções que legalmente lhes compete. "

Estranho é que no recente caso do pagamento dos trabalhos de uma empreitada, se tenha constatado afinal que o Vereador José Fernando não ensadeceu, um inquérito interno não foi aberto e nenhuma explicação pública plausível foi prestada. Está portanto por responder, sem rodeios, à forma como a CM deu cumprimento a vários preceitos do Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas. Aliás, interpelação certeira que já lhe foi dirigida por outros munícipes. A situação é grave porque configura a prática vários ilícitos : criminais e administrativos.

Permanecendo o seu silêncio, só resta à Oposição, remeter para o Ministério Público e Polícia Judiciária, os documentos em nossa posse e as dúvidas que daí resultam em matéria de legalidade. De igual modo, outra atitude não pudemos ter relativamente à questionável participação do senhor vereador António Louro em decisões e actos administrativos de que o beneficiam enquanto Presidente da Aflomação. Agora, competirá portanto, ao Ministério Público, apreciar os factos expostos à luz da Lei e do direito aplicável, competindo-lhe  aferir da aplicação ou não da sanção máxima prevista na Lei : a perda de mandato.

O juízo político e ético a nós pertence. Esse fica aqui publicamente manifestado. O juízo legal, compete aos Tribunais e à Justiça, em quem aliás sempre confiámos, aguardando serenamente o seu veredicto. Aquilo que se nos exigia à luz da Lei e da Ética política está feito. Em nosso entender, a Oposição séria e responsável, também se faz assim.

João Paulo Almeida

[1] Este artigo de opinião é uma vez mais, atento o seu conteúdo, um exercício de co-autoria com Luís Sérgio Silva. O que lhe dá causa, resulta da acção política diária dos vereadores do PS e dos seus membros da Assembleia Municipal, na qual aliás estamos todos militantemente empenhados muito para além de qualquer redutora filiação partidária.

[1] Diogo Freitas do Amaral, “15 meses no Ministério dos Negócios Estrangeiros”, Almedina, 2007, pág. 105.

 

25
Set07

Notícia PÚBLICO - Três perderam o mandato esta semana

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HÁ 43 AUTARCAS À BEIRA DE PERDER O MANDATO POR FALTA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS
2007-09-23 09:21:00 Álvaro Vieira

A Procuradoria-Geral da República (PGR) remeteu, este ano, aos tribunais administrativos 47 certidões de processos relativos a membros de executivos municipais que não entregaram as respectivas declarações de rendimentos e interesses patrimoniais ao Tribunal Constitucional (TC) nos termos e prazos previstos na lei.

Entre estes 47 casos de incumprimento, estão os de dois autarcas - uma vereadora da Câmara de Mira e um vereador da Câmara do Funchal - cuja perda de mandato foi decidida, na semana passada, pela justiça administrativa. O PÚBLICO apurou que o TC tem já conhecimento oficial do caso de outro vereador cujo processo foi arquivado. O TC soube ainda esta semana, pela comunicação social, que um vereador da Câmara de Salvaterra de Magos não esperou pela notificação da sentença do Supremo Tribunal Administrativo, que lhe era desfavorável, e renunciou ao mandato.

Em teoria, restam, portanto, 43 autarcas municipais em risco de serem condenados ao pagamento de coimas ou mesmo de perderem o mandato, a mais grave das sanções previstas na Lei 25/95 de 2 de Abril. Mas, em rigor, o número de edis em risco de perderem o mandato pode ser até inferior, uma vez que alguns deles terão tratado de apresentar a declaração mesmo antes, ou 30 dias após terem sido notificados, como a lei também exige. Isto não os livra de serem visados por uma acção administrativa especial para perda de mandato, uma vez que o incumprimento da lei está consumado: não cumpriram, efectivamente, a obrigação de entregar a declaração de rendimentos "no prazo de 60 dias contado da data do início do exercício das respectivas funções", para as quais foram eleitos nas autárquicas de 9 de Outubro de 2005.

Mas a entrega das declarações ao TC que entretanto tenha ocorrido pode ser considerada uma atenuante na hora de o tribunal decidir qual a sanção a aplicar.

O processo também não está isento de dúvidas, como resulta da leitura de alguns acórdãos de tribunais centrais administrativos disponíveis na Internet. Há autarcas que contestam a contabilização dos prazos em questão, que levantam a questão do endereço para o qual foram enviadas (autarquia ou domicílio do vereador, no caso de este não exercer funções a tempo inteiro?) e que se desculpam até, se não com o desconhecimento da lei, pelo menos com uma eventual confusão sobre a legislação aplicável, no caso entre a lei das incompatibilidades dos titulares dos cargos políticos (que só abrange os vereadores com pelouros atribuídos) com a lei do controlo da riqueza dos políticos, aprovada em 1995, no âmbito do chamado "Pacote da Transparência", e que se aplica também a todos os membros dos executivos municipais.

Após os 12 anos decorridos sobre a aprovação desta última lei é que o TC, por decisão do seu anterior presidente, Artur Maurício, começou a "fiscalizar", como previa a lei, a entrega das declarações de rendimentos.

José Luis Soares

25
Set07

Gostos e desgostos numa tarde de Verão

vozeslivresmacao

1. Parece que um dos projectos estruturantes a submeter a financiamento da Europa comuninária nos próximos anos é a ligação entre a A23 e o IC8. Se entre a candidatura e a obra feita irem muitos anos, nunca será demais aplaudir o facto. Faço-o, em coerência com a proposta feita neste espaço em 2000, e repetida no ano seguinte, no meu livro "Pensar Mação".

Tomei conhecimento da negociação em curso entre a CM e a EDP tendo em vista a aquisição das casas devolutas existentes na Pracana. Ainda longe do desfecho do processo negocial, renovo o meu aplauso pelo assunto estar em cima da mesa. Outra atitude não poderia ter perante o facto de ter lançado a ideia em 2001, materializada anos mais tarde no programa eleitoral do PS (autárquicas de 2005).

Visitei a última Feira Mostra, entre os projectos expostos, figurava a construção de um auditório. Embora possa discordar da sua localização, regozijo-me pelo facto de a CM ter abraçado uma ideia cara ao projecto eleitoral do PS (Outubro de 2005). Fico surpreso com esta convergência prática. Recordo no entanto, em tempo de combate eleitoral, o nosso "idealismo" ter sido apelidado de despesista e irrealizável. Fica o registo de que para alguns a memória na política tem “vistas curtas”, para outros ela "comanda a vida".

Saúdo o regresso da realização da “Feira Mostra” ao centro da vila (reivindicação antiga). Eu iria mais longe, fazendo-a descer (ou prolongando-a) às entranhas da Mação moribunda. A mostra gastronómica assegurada pelas “associações” do concelho é digna. Louvo pois o esforço de todos aqueles que deram “o seu trabalho e o seu tempo ao manifesto” pelas suas associações. Porém, a mostra das nossas actividades económicas, culturais e sociais precisa de ser repensada. Falta fazer desta "Feira" uma verdadeira feira das nossas mais genuínas tradições e encher o programa com o esplendor das nossas associações. É desejável dar oportunidade na "Feira" à mostra de cada uma das freguesias do concelho. É aconselhável trazer à "Feira" os produtos da terra, tanto mais para quem, e por quem, tanto está apostado em fazer do concelho um concelho agrícola no "mundo da floresta ordenada". Em suma, precisamos de reflectir se o modelo a seguir não será o de, em tempo de vacas magras, fazer da e na Feira Mostra, as Festas do Concelho e também a Feira do associativismo local. Dir-se-ia, um três em um!

 

2. Em contrapartida, não gostei de ver o crescente progresso de casas abandonadas e em ruína no centro de Mação. Sinal dos tempos de uma vila e de um concelho que definham em silêncio. Não gostei igualmente de ouvir que o comércio vai fechando lentamente as portas. Compreendendo que as estradas do desenvolvimento e a mobilidade dos nossos dias são meio caminho andado para o nosso apagamento. Mais do que dirimir argumentos na praça pública sobre a bondade de estudos, “rankings” e estatísticas, útil seria reconhecer o problema e mobilizar os proprietários para a recuperação das casas degradadas assim como revelar quais os projectos âncora para criar emprego e fixar pessoas.

Não gostei de saber que o passaporte mágico para a resolução dos problemas estruturais do concelho em matéria de distribuição de água e saneamento básico chamado empresa "Águas do Centro" está em profundo “banho-maria”, 4 anos depois da nossa adesão! Ridículo é dizerem-nos agora que os parceiros deste negócio não aceitam que 50% do bolo total fosse exclusivamente afecto ao nosso concelho! Mas quem no seu perfeito juízo acredita que os outros concelhos fossem nessa cantiga?… Só espero é que este impasse não traga "água no bico", o mesmo é dizer, transferir para a responsabilidade da empresa não apenas a distribuição "em alta" (o acordado) mas também a "baixa" (trazer ramais e a água às nossas casas). Se o negócio continuar, estou convencido ser isso que o lobbie da água quer. Se tal acontecer, a médio prazo, a Câmara agravará de forma gritante a sua situação financeira e que o risco de falência é sério.

Não gostei de ouvir o vereador com responsabilidades no urbanismo reconhecer e legitimar a actual intervenção da CM no terreno destinado à ampliação da Zona Industrial das Lamas sem que o respectivo "Plano de Pormenor(PP)” esteja ratificado por resolução do Conselho de Ministros! Lamento e condeno que um processo de aprovação de um PP possa durar 3/4 anos. Não posso aceitar todavia, o incentivo à desobediência civil presente nesta declaração. A partir daqui, qualquer munícipe fica legitimado, quando tardar mais do que deve uma decisão camarária que lhe respeite, a prosseguir no terreno com o que achar melhor para si. O Estado deixa de ser o do Direito e o da lei, mas o do “vale tudo”!

 

3. Não compreendo que a CM se afirme disposta a colaborar com a Oposição, mas leve já 90 dias (quando a lei fala em 15) a responder a requerimentos sobre a urbanização dos Atoleiros, sobre as suas relações com a Aflomação ou sobre a revisão do Plano Director Municipal. Caricato é que se argumente prejudicarem as respostas aos requerimentos da Oposição o normal funcionamento do município. Lamentável e irresponsável é que se lance o rastilho incendiário para cima daqueles que mais não têm feito que ser vigilantes quanto ao exercício da actividade do executivo. Relembro a terminar, as sábias palavras do sexto Presidente dos Estados Unidos da América, Abraham Lincoln: “vós podereis enganar toda a gente nalgum momento; vós podereis mesmo enganar algumas pessoas todo o tempo; mas vós não podereis enganar toda a gente, sempre”.

João Paulo Almeida

24
Set07

REPORTER ESTRÁBICO (um cronista periclitante)

vozeslivresmacao
- FAÇA COMO EU! SORRIA MESMO QUANDO LHE APETECE GRITAR. -

- A Mantela também já tem… um kit defesa contra incêndios. A frente Leste também já está garantida.
Foi solenemente entregue o centésimo… (e tantos) equipamento.
Esta espantástica ideia que prometeu e conseguiu revolucionar a defesa e combate contra incêndios é inspirada na técnica milenar da massagem tailandesa que se baseia nos benefícios de relaxar o corpo e a mente.
Içar, fazer rolar, rebolar, empurrar ou arrastar um objecto, é uma operação de movimentação de cargas que deve ser executada sem prejuízo da saúde física e mental do operador. Logo, o relaxe do corpo parte do princípio de que ao não se conseguir mover uma massa inerte, o melhor é esquecer e não voltar a tentar, relaxar e esperar por reforço.
O relaxe da mente advém do descanso a que nos devotamos quando pensamos que a “coisa” está lá e até é possível que funcione. E não se trata só de ser mais ou menos optimista. É uma sensação inata.
Os nossos amigos (e primos entre eles) Zé Mário & Zé Henrique estarão prontos assim que receberem a formação necessária para operar o sistema.
À partida, não era mal pensado arranjarem umas rodas para deslocar o dito…
24
Set07

PRECISAMOS DE MELHOR GESTÃO

vozeslivresmacao

 

A gestão da Câmara continua antiquada, obsoleta e é tudo  menos uma gestão cuidada. Numa altura em que todas as empresas, organizações e o próprio Estado, concentram sinergias e aproveitam recursos, a Câmara  Municipal de Mação decide no sentido contrário.

Cardigos e Amêndoa continuam separados da Sede  do Concelho  por uma barreira física, que é a falta de acessibilidades, os responsáveis políticos,  têm-se refugiado, sempre que se fala deste assunto, na falta de  meios, falta de verbas, se analisarmos bem, vemos que não é tanto assim, mas mais a dificuldade que têm em gerir os meios de que dispõem.

                                                                                                                                                                     

A Câmara em vez de  dispersar verbas, como podemos constatar:

 

  • A construção das instalações dos Bombeiros em Cardigos custou aproximadamente 200.000 €  (cerca de 40.000 contos).
  • O custo diário da gestão dessas instalações.
  • O dinheiro mal gasto a abrir veredas, com pessoal e máquinas em que 90% destas  obras são de utilidade discutível.
  • O dinheiro mal gasto em depósitos de plástico. Destes, 97% nunca foram utilizados e mais de 80% nunca o poderão ser, alguns estão  no chão, sem possibilidade de serem utilizados, outros colocados em aldeias onde não há gente activa, sem haver  quem os possa deslocar. 

 

Teria sido mais útil e eficaz apetrechar melhor os bombeiros, com mais meios, modernizar o equipamento, e investir nas acessibilidades.

 

Poderia ter melhorado as acessibilidades no âmbito da prevenção dos incêndios:

 

  • Melhorado o estradão que já existe entre Cardigos e  as Lameiras próximo do cruzamento de Aldeia de Eiras. Deveria ser corrigido o traçado em três locais, no sentido de o desviar de duas aldeias e evitar uma zona de alagamento.
  • Construído a travessia sobre a ribeira da Pracana, alargando o mais possível – com a vantagem de não se pagarem expropriações.

 

Este é o parecer de técnicos, especialistas neste assunto e que recentemente visitaram o local e o trajecto.

                                                                                                      

Esta medida,colocava Cardigos a 5 minutos de Aldeia de Eiras, reduzia a distância de 11 Km para menos de 5 Km, aumentava a velocidade de circulação de mais ou menos 40 Km/h para mais de 80 km/h, em Estradão.

 

Tudo isto  a custo Zero para a  Câmara, aproveitando as verbas  da prevenção aos fogos e sem desvirtuar o objectivo das mesmas. Esta obra insere-se plenamente na prevenção aos fogos.

 

Teríamos desenvolvido várias valências:

 

  • Nestas  condições, os bombeiros atingiriam o norte do concelho em tempo útil.
  • Iniciava a resolução do problema da barreira física entre Cardigos, Amêndoa e a Sede do    Concelho.
  • Contribuía de modo significativo para o reforço da coesão do Concelho de Mação.

                                                                                             

Somos um Concelho com muitas carências, a precisar de desenvolvimento, nestas circunstâncias é fundamental que não haja desperdícios. 

 

José Augusto Silva Martins    

jose.augusto.@hotmail.com

 

19
Set07

Abandono de espaço de recreio "Ribeira de Eiras"

vozeslivresmacao
Estive neste verão a passar férias no concelho de Mação, como aliás costumo fazer todos os anos, pois tenho ai casa, no entanto este ano passei, pelo espaço de recreio de ribeira de eiras e aquilo está completamente abandonado, passa-se alguma coisa com a água ou é só desleixo da CM Mação.
Penso que a revitalização do espaço era importante, e assim já poderia rivalizar com outras praias fluviais como a de Carvoeiro, que este ano revelou-se num local de recreio bastante atractivo desse concelho…
 
Se a água não está em condições ao menos podiam colocar um painel a informar, penso eu de que…..
 
Bom deixo as questões para alguém que queira responder.
 
Com os melhores cumprimentos,
Helder Branco

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