Moção
O tribunal judicial de Mação e a proposta de lei do Governo
sobre a organização e funcionamento dos tribunais
Considerando a proposta de lei sobre a organização e funcionamento dos tribunaisaprovada pelo Conselho de Ministros em 12 de Março último;
Considerando que esta proposta foi entregue na Assembleia da República em 1/04/2008 (proposta n.°187/X) e publicada no Diário da Assembleia da República na II Série A - Número: 077, de 5 de Abril de 2008 ;
Considerando que a proposta baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo sido nomeado relator o Deputado António Montalvão Machado (PSD) ;
Considerando o acordo político-parlamentar para a reforma da Justiça celebrado entre o PS e o PSD, na parte relativa à revisão do mapa judiciário ;
Considerando que a proposta de Lei é portadora de uma reorganização territorial dos tribunais portugueses segundo a qual os distritos judiciais passam a coincidir com as Nomenclaturas de Unidade Territorial Para Fins Estatísticos (NUTS II);
Considerando que a partir de 1 de Setembro de 2010 o concelho de Mação integrará o distrito judicial de Lisboa e Vale do Tejo, com sede em Lisboa e a comarca do «Médio Tejo», constituída a partir da agregação dos municípios de Abrantes, Alcanena, Alvaiázere, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha;
Considerando o novo modelo de competências dos tribunais que elimina a distinção entre tribunais de competência específica e de competência especializada, prevendo o desdobramento das novas comarcas, em 3 níveis de especialização: Pequena, Média e Grande Instância e a criação de uma ampla variedade de juízos de competência especializada;
Considerando que a reforma do mapa judiciário prevê o arranque de 3 experiências piloto em 3 novas comarcas: Alentejo Litoral, Grande Lisboa Noroeste e Baixo Vouga;
Considerando que a figura do Conselho de Comarca dá voz aos municípios no processo de administração da comarca e da prestação dos serviços de justiça;
E,
Considerando a moção aprovada nesta Assembleia, em 28 de Setembro de 2007, na parte que defende a manutenção intransigente do Tribunal Judicial de Mação,
Vêm os membros da Assembleia Municipal de Mação manifestar a sua posição pública relativamente ao conteúdo desta proposta de Lei naquilo que ela representa para o acesso à justiça por parte dos municípes do Concelho, aprovando a presente MoçÃo nos termos que se seguem:
1. Deve esta Assembleia Municipal expressar o seu global apreço pelo conteúdo da proposta no que respeita à reforma do mapa judiciário e do acesso à justiça dos respectivos municípes que fica agora alinhada com a nova comarca do “Médio Tejo” e o distrito judicial de Lisboa e Vale do Tejo;
2. Atendendo ao novo modelo de competências, com a entrada em vigor da lei de organização e funcionamento dos tribunais, devem ficar sedeados no actual Tribunal de Primeira Instância de Mação Juízos de Pequena e Média Instância Cível e Criminal;
3. Caso o volume de movimentos processuais existentes prejudique a instalação de Juízos de Pequena e Média Instância Cível ou Criminal, deve ser o Tribunal Judicial de Mação mantido com a sedeação de um juízo de competência especializada, por forma a salvaguardar o princípio esencial da reforma relativo à existência em vários pontos da nova comarca de tribunais no respeito dos elementos de proximidade e de especialização.
A presente moção deve ser submetida, após aprovação em minuta para sua execução imediata, ao Presidente da Assembleia da República, aos Presidentes dos Grupos Parlamentares e ao Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, devendo da mesma ser dado connhecimento, às seguintes entidades:
- Sua Excelência o Ministro da Justiça;
- Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados;
- Presidente da Associação Sindical do Juízes Portugueses;
- Deputados eleitos pelo Círculo de Santarém;
- Delegação da Ordem dos Advogados de Santarém.
Mação, 30 de Abril de 2008
Os Membros da Assembleia Municipal eleitos pelo Partido Socialista