1. António Louro, vice-presidente da Câmara de Mação cessou funções em 7 de Março. Tal aconteceu, na sequência da perda de mandato a que foi condenado em acordão de 25 de Setembro de 2007 do Supremo Tribunal Administrativo (STA). A perda do mandato resultou da falta de apresentação atempada da declaração de rendimentos, património e cargos sociais a que estava obrigado. Do acordão resulta que a sanção da perda de mandato foi determinada para punir o “comportamento gravemente culposo” da parte do ex-vereador, porquanto o mesmo, não procedeu à entrega da declaração de rendimentos, nos 60 dias em que foi investido no cargo de vereador, nem nos 30 dias consecutivos à notificação que lhe foi feita para o efeito pelo Tribunal Constitucional (TC).
A remessa da declaração de rendimentos, como salienta aliás o acordão do STA, “destina-se a viabilizar o controlo público da riqueza dos titulares dos cargos políticos e, dessa forma, evitar os casos de corrupção e preservar o prestígio da classe política num tempo em que a opinião pública está muito sensibilizada”. Não havendo remessa atempada da declaração, não há sanação do ilícito da conduta.Nestas circunstâncias, “a perda de mandato” não pode ser considerada a qualquer título desproporcional, nem despropositada, muito menos injusta. Por conseguinte, a decisão do Supremo só pode mesmo surpreender que tem andado distraído. Porquanto, já em Junho de 2007 a comunicação social dava conta de que o Procurador-Geral da República tinha dados instruções para que fossem instaurados inquéritos a 70 autarcas de todo o país que não tinham enviado ao TC, até finais de Dezembro de 2005, as respectivas declarações de rendimentos.
Aliás, já em Março de 2007, o presidente do TC enviara ao Procurador-Geral Pinto Monteiro, as 70 certidões respeitantes aos autarcas que não tinham seguer entregue as suas declarações depois de devidamente notificadas pelo TC. Já nessa altura, Procurador-Geral e Presidente do TC afirmavam que os inquéritos iriam correr, mesmo que os autarcas já tivessem, entretanto, entregue as suas declarações ao TC.
Desta acção, conclui-se que as instituições em Portugal, ao contrário do que sucedeu no passado, dão agora provas efectivas de funcionamento e de cumprimento daquilo que são as suas competências legais. Se isto é válido para o caso presente, por força da aplicação da lei relativa ao controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos (lei datada já de 1983), também o é para a relativamente recente acção de fiscalização do TC em matéria do financiamento e da organização contabilística dos partidos políticos (acordão do TC n.°250/2006) ou na exigência da realização de prova de que os partidos políticos têm pelo menos os 5 000 militantes exigidos pela lei dos partidos aprovada em 2003.
Esta atitude, claramente mais proactiva do TC ou da Procuradoria-Geral da República (PGR), não só surpreendeu quem se tinha habituado à passividade das instituições e à letra-morta das leis, mas também a todos aqueles que soçobraram no fluir dos anos ao peso do argumento de que “o crime (sempre) compensa”.
Dito isto, pode então dizer-se que o ex-vereador António Louro foi tão só vítima de si próprio.
2. O PSD sofre assim um sério revés à sua acção política. O presidente Saldanha Rocha perde um peso pesado da sua equipa e, seja qual for o “novo enquadramento”, o facto é que António Louro não sendo mais vereador, nem vice-presidente da autarquia, fica enfraquecido na autoridade e legitimidade inerente ao exercício do poder político.
O Dr. Vasco Estrela, sucede-lhe agora na vereação. Situação normal, considerando o quarto lugar que ocupava na lista do PSD. Já surpreendente é facto de o presidente Saldanha Rocha ter designado o seu ex-chefe de gabinete, vice-presidente da Câmara. A vice-presidência parece “jackpot”, mas a simultânea distribuição dos pelouros pelos membros da nova equipa, atira o Dr. Vasco Estrela para uma mitigada vitória, porquanto o Presidente Saldanha chamou a si alguns dos mais relevantes pelouros políticos na esfera de atribuições do ex-autarca António Louro.
Em política, as boas e as más acções, também ficam com quem as pratica. Designar vice-presidente da autarquia o Dr. Vasco Estrela, em detrimento do Dr. José António Almeida, é preterir a experiência acumulada e desferir rude golpe em quem nos últimos 5 anos tem sido companheiro leal na defesa pública do Presidente e das suas políticas. Poder-se-á admitir que, embora sendo natural a sua ascenção a vice-presidente da CMM, o Dr. José António Almeida (JAA) não a tenha desejado. Questão diferente é se esta dança de nomeações mais não é do que travar quaisquer veleidades presidenciais ao Dr. Almeida. A humildade em política tem limites. Por isso, descartada voluntariamente a vice-presidência, mais “falante” é o facto de nenhum dos pelouros como o Ambiente e Protecção Florestal, Águas e Saneamento Básico, Habitação, ou Obras Municipais ter calhado no “portfólio” de JAA. Sinais reveladores de uma certa secundarização do papel político do agora mais antigo vereador da CMM. Resta saber como reagirá este último a esta inegável perda de peso político, num momento em que tudo se conjugava para ser um sucessor natural de Saldanha Rocha.
A saída do Eng. António Louro, cujo “novo enquadramento” poderá passar por um lugar de nomeação política ou técnico-política, poderá significar um desempenho faz-de-conta ao novo vereador e vice-presidente da Câmara, Dr. Vasco Estrela. Estará este último disposto a alinhar neste número num momento em que Saldanha Rocha parece dar-lhe gás para uma futura candidatura em 2013 a Presidente de Câmara? E como vestirá o Eng. António Louro o fato de um lugar de nomeação, sem cair na tentação de usurpar as funções de titular de cargo político que de direito, e de facto, não lhe pertencem desde o princípio do mês?
Ao futuro ficam confiadas as respostas !
João Paulo Almeida