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Por ocasião da última campanha autárquica em Setembro/Outubro de 2005 correram com insistência rumores sobre eventuais ilegalidades existentes nas operações urbanísticas "Vinha da Ponte" e "Outeiro da Forca".
Por isso, uma vez eleitos membros da Assembleia Municipal, tivémos como preocupação questionar o executivo eleito sobre o assunto. Assim, em Dezembro de 2005, solicitámos verbalmente à Câmara Municipal (CM) informação sobre tais operações.
A CM brindou-nos em resposta com o seu silêncio durante mais de 6 meses. Tomámos então a iniciativa de apresentar um requerimento sobre o mesmo assunto em Junho de 2006. Entretanto, em Setembro, foi publicado no jornal “O Crime” notícia sobre a situação dos loteamentos intitulada “Atentados em Mação”. Na mesma edição foi também publicada carta do Presidente da CM na qual se pretendeu refutar os factos descritos no artigo e previamente denunciados pelo munícipe Henrique Matos.
O artigo publicado e as explicações prestadas suscitaram-nos novos requerimentos. No rescaldo do exame ponderado dos documentos, das consultas feitas aos processos e da análise técnica dos elementos disponíveis, persistem dúvidas e interrogações cujo julgamento extravasa o nosso inalienável juízo de censura política. Julgamos portanto, que as nossas apreensões afiguram-se merecedoras do juízo qualificado de quem está investido da competência para investigar, apreciar, julgar, e sancionar, se for o caso.
Por conseguinte, no que toca ao loteamento "Vinha da Ponte", apesar das explicações prestadas, permanecem no nosso espírito questões que, e desde logo, se relacionam com o facto de parte significativa do loteamento "Vinha Ponte" se encontrar fora da área urbanizável (cerca de 46%, representando 29.422 m2 do total do loteamento). Depois, visto que se encontra por esclarecer o facto de, apesar de recair sobre o local um impedimento (proibição e restrição) de uso do respectivo solo, visto a área respectiva ter sido percorrida por um incêndio, a CM ter autorizado construções e ocupação do solo, sem que autorização especial para o efeito tenha sido previamente acordada por entidade administrativa competente. Por fim, é ainda incompreensível o facto do loteamento “Vinha da Ponte” sobrepor-se a um caminho público (já documental e manifestamente reconhecido pela CM). O que, tendo sido embora precocemente detectado pelos serviços camarários, não fez desencadear ao longo destes últimos 7 anos, como seria expectável, qualquer acção por parte da CM no sentido de remediar juridicamente o problema, facto tanto mais estranho quanto os seus principais responsáveis políticos aparecem em público, noutras tantas ocasiões, bastante zelosos no que respeita à gestão cuidada da coisa pública e dos interesses financeiros da autarquia, situação que no caso vertente se afigura letra morta ou, no mínimo, muito esquecida.
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Todavia, as questões polémicas sobre as operações urbanísticas aprovadas pela CM não se ficam infelizmente pelo loteamento "Vinha da Ponte". Na verdade, igualmente após ponderada apreciação do processo relativo ao loteamento dos "Atoleiros" (terrenos onde se encontram localizadas a nova escola e as piscinas municipais), resta aberta uma explicação irrefutável da CM para o facto de também aqui 9.5% do loteamento se encontrar fora da zona urbanizável, violando assim o impedimento legal de construção em áreas agro-silvo-pastoris (tratando-se, em concreto, de 13 lotes para construção).
Mais recentemente, um outro loteamento, localizado em S. Miguel, Mação, tem estado também no centro da vox populi em razão da sua aparente desconformidade com as regras estabelecidas no PDM em vigor. Também aqui, a nossa análise, leva-nos a estranhar o facto de a decisão camarária relativa à aprovação do loteamento permitir o desrespeito da regra do PDM que determina que nenhuma edificação possa ser autorizada a menos de 10 metros de um curso de água, o que manifestamente parece ser o presente caso. Mais se estranha que a mesma interpretação da letra da "lei" não tenha sido igualmente utilizada no passado em situação idêntica e no mesmo local. Não se entenda aqui que preferimos o incumprimento da lei, entenda-se sim que reputamos essencial a coerência na sua mesma interpretação, sob pena de abrir a porta ao penoso juízo de que nem todos os cidadãos são iguais perante a (mesma) Lei.
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Em democracia, o papel da Oposição é controlar o governo, seja ele o da Nação ou do município. O cumprimento responsável do nosso mandato, e sobretudo, o respeito dos eleitores que em nós confiaram, determinam que manifestemos publicamente a nossa oposição a que o rumor e a incerteza persistam e alimentem a discussão frívola na praça pública ou dêem ainda azo ao mais oportunista aproveitamento político-partidário. Por isso, em nome da ética e da responsabilidade política que orientam a nossa acção, decidimos remeter detalhada exposição sobre os loteamentos em referência às competentes entidades administrativas, judiciais e de polícia.
Num Estado constitucional e de Direito, onde o império da lei prima, é nosso dever confiar a apreciação última sobre as situações expostas a quem de Direito. É nossa firme convicção que este gesto não deixará de merecer apoio e compreensão junto de todos aqueles que, tal como nós, estão interessados na transparência e na verdade. Não nos move a vontade de qualquer prematuro julgamento de factos, mas sim o juízo imparcial por parte quem está habilitado para o fazer e o respeito dos mais elementares direitos de cidadania. É o momento pois, de aguardar serenamente a pronúncia no tempo, forma e modo que as autoridades demandadas considerem adequado.
*O presente artigo de opinião foi excepcionalmente escrito a quatro mãos, as minhas, e as de Luís Sérgio, tal como eu, membro da Assembleia Municipal de Mação, embora seja de sublinhar que na iniciativa que lhe deu causa outros contributos foram registados e são merecedores do nosso agradecimento.