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Vozes Livres de Mação

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20
Set06

Requerimentos apresentados na AM de 18/9/2006

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Ex.mo Senhor


Presidente da Assembleia Municipal de Mação


Luís Sérgio de Matos da Silva, membro desta assembleia eleito na lista do PS vem nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, art.º 53.º, n.º1, alínea f), art.º 46-A.º, n.º 1, alínea e), art.º 54, n.º 1, alínea j), art.º 68.º, n.º 1, alínea u), e do regimento solicitar que seja informado por escrito do seguinte:


1.      Qual o valor monetário do metro quadrado dos terrenos localizados em espaços-agro-silvo-pastoris mais concretamente dos espaços que circundam a escola fixa de transito?


2.      Qual o valor monetário do metro quadrado de terrenos localizados em Espaços Urbanizaveis junto ao Complexo Desportivo Agostinho Pereira Carreira?


3.      Qual o valor monetário de mercado das obras de infra-estruturas realizadas pela Câmara Municipal, no pressuposto de serem as realizadas na Urbanização Vinha da Ponte, senão quais foram e onde?


4.      Cópia integral das inspecções realizadas pelo IGAT à Câmara Municipal nos últimos 10 anos, períodos sobre a qual incidiu e as suas conclusões.


5.      Cópia integral da carta que a Câmara Municipal escreveu ao Jornal “O Crime”.


6.      Cópia integral da correspondência trocada entre a Câmara Municipal e a Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Centro no âmbito do Plano de Pormenor do Outeiro da Forca e respectivas respostas.


7.      Copia integral da correspondência trocada entre a Câmara Municipal e as entidades publicas envolvidas, no âmbito dos Planos de Pormenor/Loteamentos, mais concretamente Vinha da Ponte, Outeiro da Forca e Atoleiros.


8.      Entrega a titulo devolutivo para análise dos Planos de Pormenor /Loteamentos de Vinha da Ponte, Outeiro da Forca e Atoleiros.


Data, 18/09/2006


Ficando a aguardar,


O Membro da Assembleia Municipal,


Luís Sérgio Matos Silva


 


Ex.mo Senhor


Presidente da Assembleia Municipal de Mação


João Paulo Simões de Almeida, membro desta assembleia eleito na lista do PS vem nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, art.º 53.º, n.º1, alínea f), art.º 46-A.º, n.º 1, alínea e), art.º 54, n.º 1, alínea j), art.º 68.º, n.º 1, alínea u), e do regimento solicitar que seja informado por escrito do seguinte:



  1. O Concelho Municipal de Segurança quantas vezes reuniu, e no caso de ter reunido solicita-se cópia das actas?

Data, 18/09/2006


Ficando a aguardar,


O Membro da Assembleia Municipal,


João Paulo Simões de Almeida


 


Ex.mo Senhor


Presidente da Assembleia Municipal de Mação


Luís Sérgio Matos Silva, membro desta assembleia eleito na lista do PS vem nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, art.º 53.º, n.º1, alínea f), art.º 46-A.º, n.º 1, alínea e), art.º 54, n.º 1, alínea j), art.º 68.º, n.º 1, alínea u), e do regimento solicitar que seja informado por escrito do seguinte:



  1. Se algum eleito local nas últimas eleições autárquicas para a Câmara Municipal e Assembleia Municipal mudou a sua morada oficial, e em caso afirmativo, quem são as pessoas, e qual a antiga morada e a nova?

Data, 18/09/2006


Ficando a aguardar,


O Membro da Assembleia Municipal,


Luís Sérgio Matos Silva


 


Ex.mo Senhor


Presidente da Assembleia Municipal de Mação


João Paulo Simões de Almeida, membro desta assembleia eleito na lista do PS vem nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, art.º 53.º, n.º1, alínea f), art.º 46-A.º, n.º 1, alínea e), art.º 54, n.º 1, alínea j), art.º 68.º, n.º 1, alínea u), e do regimento solicitar que seja informado por escrito do seguinte:



  1. Montante da dívida da Câmara Municipal à data de hoje.

  2. Lista dos credores da Câmara Municipal, e respectivos valores.

  3. Valor dos empréstimos contraídos a médio e longo prazo pela Câmara Municipal, e valores em divida nestes empréstimos.

  4. Qual a capacidade de endividamento da Câmara Municipal.

Data, 18/09/2006


Ficando a aguardar,


O Membro da Assembleia Municipal,


João Paulo Simões de Almeida

20
Set06

Resposta ao requerimento apresentado em 30/6/2006

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De acordo com um princípio chamado “Administração Pública Transparente” que muito preservo, decidi colocar neste blog a resposta que me foi entregue na sequência do requerimento apresentado enquanto eleito local em 30/6/2006. Tenho a consciência de que estou a ser transparente para com o eleitorado que em mim confiou, dando-lhes conta daquilo que ando a fazer em seu nome.


Passo a informar da resposta recebida a 8/9/2006:


 


Informação dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Mação


Entrada N° 5608 Proc. N.° 638 em 2006/07/20


Assunto: URBANIZAÇÕES VINHA DA PONTE E OUTEIRO DA FORCA


 


Pretende-se prestar os esclarecimentos solicitados pelo Exmo. Vogal da Assembleia Municipal Sr. Luís Sérgio de Matos Silva acerca do loteamento da Vinha da Ponte e do Plano de Pormenor do Outeiro da Forca, ambos em Mação.


Antes de mais importa esclarecer que as denominações Outeiro da Forca e Vinha da Ponte se referem a duas operações urbanísticas distintas e com diferentes enquadramentos e processos autónomos.


1. O loteamento da Vinha da Ponte resulta de uma operação urbanística de iniciativa particular que incidiu sobre parte do terreno com o artigo n.° 24 da secção BH da freguesia de Mação, denominado Outeiro da Forca e integrando também as designações cadastrais de Barrocal e Vinha da Ponte, com a área de 144.000 m2, do qual uma parte com 68.470 m2 localizada em área urbanizável no interior do perímetro urbano delimitado em planta anexa ao Plano Director Municipal de Mação (P.D.M.), incidindo o loteamento apenas na área ai incluída em cumprimento do estabelecido no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 448191, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n25192, de 31 de Agosto, e pelos Decretos-Lei nº 302/94, de 19 de Dezembro, e 334/95, de 28 de Dezembro, então em vigor, para a qual o regulamento do P.D.M. define um índice de construção máximo de 0,50 e o máximo de quatro pisos acima do nível da rua, valores que o projecto de loteamento cumpre, localizando-se a área sobrante em espaço classificado como agro-silvo-pastoril.


Para melhor esclarecimento são de referir alguns aspectos que determinaram uma decisão favorável:


·          As duas parcelas de terreno destinadas a equipamentos de utilização colectiva localizadas no extremo sudoeste do loteamento já tinham sido objecto de cedência à Câmara Municipal para aí realizar dois campos de ténis e a escola fixa de trânsito de Mação, cujos financiamentos estavam garantidos e as respectivas obras já decorriam à data do pedido de licenciamento do loteamento, vindo este regularizar a transmissão de propriedade;


·         - Os limites do Perímetro Urbano (Área Urbanizável) delimitados na planta de ordenamento do P. D. M. e em planta anexa a este, revelam-se nesta zona pouco precisos no que respeita a referências físicas no terreno, não coincidindo com quaisquer limites cadastrais, caminhos ou construções, assim como desarticulados com o relevo do mesmo;


·         - Assume-se assim a necessidade de definir o limite em dúvida, nos termos previstos na alínea b) do número 2 do artigo 35.° do regulamento do P.D.M., aceitando-se a proposta do projecto de loteamento apresentado, que tinha sido já objecto de discussões preliminares, por esta dar resposta satisfatória a razões de interesse público, como sejam a criação de uma malha urbana com alguma qualidade no que diz respeito a vias urbanas desafogadas, sem os estrangulamentos que poderiam resultar da não acomodação à orografia.


A área de intervenção do Plano de Pormenor do Outeiro da Forca inclui a área sobrante do terreno atrás referida, cedida ao Município como contrapartida pela execução parcial de infra-estruturas, alargada aos terrenos contíguos até ao ribeiro de Mação.


Foi deliberado pela Câmara Municipal mandar elaborar um Plano de Pormenor para esta área de modo a prever oferta de lotes para habitação social, espaços verdes e de lazer, processo pelo qual, através de ratificação de Conselho de Ministros, seria possível alterar a classificação de espaço rural para espaço urbano, e consequentemente realizar o loteamento e respectiva urbanização.


A elaboração do Plano de Pormenor de Outeiro da Forca, está a aguardar o desenvolvimento dos trabalhos de revisão do Plano Director Municipal (P.D.M.) para prosseguir, por em reunião realizada na Divisão Sub-Regional de Castelo Branco da Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território do Centro, no dia 14 de Abril de 2003, ter sido comunicado à Câmara Municipal de Mação que, não se localizando no interior de qualquer perímetro urbano definido no P.D.M., as pretensões contrariavam as disposições dos artigos 72.° e 90.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.° 53/2000, de 7 de Abril, e 310/2003, de 10 de Dezembro, uma vez que não desenvolviam nem concretizavam as propostas do P.D.M., alterando a classificação do solo, e que caso se justificasse a necessidade de concretização do Plano de Pormenor, deveria promover-se previamente a suspensão do P.D.M. na área em questão.


2. A área em questão foi percorrida por um incêndio florestal, no ano de 2003, tendo sido requerido junto da Direcção-Geral dos Recursos Florestais e do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, em Julho de 2004, o levantamento das proibições e restrições à alteração do uso do solo decorrente da aplicação do Decreto-Lei n.° 327/90, de 22 de Outubro, na sua actual redacção, que vigoram durante dez anos, ao qual se continua a aguardar resposta.


3. O loteamento da Vinha da Ponte foi realizado no âmbito do processo de licenciamento de operação de loteamento com obras de urbanização com o n.° 100/99 LIC-LOT, titulado pelo Alvará de Loteamento n.° 1/2000, emitido em 2 de Março de 2000, objecto de alterações aprovadas em reunião de Câmara de 8 de Novembro de 2000, aditadas àquele em 5 de Fevereiro de 2001.


4. O loteamento da Vinha da Ponte foi aprovado em reunião de Câmara Municipal de 22 de Setembro de 1999. A deliberação de mandar elaborar o Plano de Pormenor de Outeiro da Forca foi tomada em reunião de 23 de Fevereiro de 2000, publicitada no Diário da República n.° 224, II — Série, Apêndice n.° 112, em 26 de Setembro de 2001.O licenciamento de operações de loteamento são competência da Câmara Municipal.


A aprovação de Planos de Pormenor é competência da Assembleia Municipal mediante proposta da Câmara Municipal, após as fases de elaboração, acompanhamento, concertação e discussão pública, fases que este Plano ainda não ultrapassou.


5. O Parque Radical foi construído em área de cedência para equipamento de utilização colectiva no âmbito do licenciamento do loteamento da Vinha da Ponte, com projecto aprovado em reunião de 11 de Fevereiro de 2004, obra que consistindo numa operação urbanística promovida pela Câmara Municipal está isenta de licença ou autorização, nos termos do artigo 7.° do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 177/2001, de 4 de Junho.


Em anexo se junta, a título devolutivo, um exemplar do respectivo projecto.


6. A distância do prédio em construção ao parque radical cumpre as distâncias previstas na planta de implantação do loteamento de 2 m do volume principal ao limite lateral e de 5 m ao limite posterior do lote, e construção de cave para estacionamento com uma extensão de 4 m além da fachada traseira, deixando uma distância de 1 m ao limite do lote.


7. A ocupação de um caminho público pelo loteamento da Vinha da Ponte foi uma situação detectada em Outubro de 2000, conforme exposto em informação elaborada em 7 de Novembro, que se transcreve:


«No passado dia 18 de Outubro foram os serviços alertados pelo Sr. Etelvino de que as obras de urbanização, em curso, do loteamento da Vinha da Ponte, estavam a ocupar e destruir um caminho público antigo.


Em visita ao loca, verificou-se que, embora em estado de abandono, se trata de um caminho empedrado, que antigamente constituía o acesso à vila através da antiga Ponte da Ladeira d’EI Rei.


O projecto de loteamento, aprovado em reunião de câmara de 22 de Setembro de 1999, não prevê a manutenção do caminho ou qualquer alternativa ao seu traçado, Integrando a sua área na área de lotes para venda. A apreciação do projecto pelos serviços técnicos não detectou esta apropriação, pois embora o caminho tenha sido representado no levantamento topográfico, foi tratado como se de uma servidão rural interna se tratasse, e como tal propriedade do loteador. Confirmando tratar-se de um caminho público, sob jurisdição da Câmara Municipal, não pode ser objecto de negócio jurídico, de venda ou cedência. A sua apropriação pelo promotor do loteamento, declarando-o como parte da sua propriedade, terá gerado um erro de pressuposto de facto, vício de acto do licenciamento que gerou anulabilidade, o que no prazo de um ano teria possibilitado a revogação da deliberação que aprovou o licenciamento.


Passado esse prazo, a devolução ao domínio público poderá passar por acordo amigável com o loteador ou, senão, pelo desencadear de uma acção de reivindicação de propriedade, pela via judicial.


Cabe agora à Câmara decidir do interesse ou não da preservação do caminho público, considerando que:


·         o caminho público está actualmente ao abandono, não se conhecendo quem o use regularmente, e não constitui acesso a outras propriedades;


·          não é património classificado nem em vias de classificação, mas que poderá revestir-se do interesse histórico, tendo em conta a importância que teve outrora, o que deveria ser objecto de consulta a entidade competente;


·          é competência da Assembleia Municipal, nos termos da Lei n.° 169/99, de 18 de Setembro, mediante proposta da Câmara Municipal, deliberar sobre a afectação ou desafectação de bens do domínio público municipal, nos termos e condições previstos na lei; conforme alínea b) do número 4 do artigo 53°.


·         Caso se considere haver interesse na sua preservação, poderá actuar-se como atrás ficou exposto.


·         Caso se considere haver interesse na manutenção do percurso, mas aceitando uma alteração no seu traçado, tal deverá ser submetido a aprovação da Assembleia Municipal, nos termos e condições previstos na lei.


·          Caso se considere não haver interesse na conservação do caminho, deverá ser solicitada à Assembleia Municipal a sua desafectação do domínio público para passar para o domínio privado da Câmara Municipal, e assim poder proceder à sua negociação com o promotor do !loteamento. »


Não tenho conhecimento das diligências tomadas na sequência desta informação, pelo que não tenho nada a acrescentar.


 


O Técnico dos Serviços

13
Set06

Cardigos quer mesmo isto? Já ouviram os Cardiguenses?

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ISTO VALE 8 POSTOS DE TRABALHO DIRECTOS


mogadouro.jpg



Central Termoeléctrica de Mortágua (em funcionamento)


O único exemplo em Portugal de produção de electricidade utilizando como principal combustível a biomassa é a Central Termoeléctrica de Mortágua, localizada na zona Centro do País, na margem direita da albufeira da Aguieira.


A Central Termoeléctrica de Mortágua começou a operar em Agosto de 1999, estando projectada para o escoamento de cerca de 80.000 toneladas ano resíduos florestais queimados numa caldeira de 33MWth. Em 2002 esta central consumiu cerca de 70.000 toneladas de Biomassa e em 2003 o consumo foi superior a 80.000 toneladas.


A Central tem uma potência instalada de 10 MVA – 9 MW e foi projectada para entregar à rede de distribuição de energia eléctrica cerca de 60 GWh por Ano, permitindo abastecer uma população na ordem dos 35 mil habitantes.


 


Características técnicas


- Potência instalada: 9 MW (10 MVA)


- Tensão de geração: 6 KV


- Tensão de emissão: 60 KV


- Produção anual a plena carga: 63 GW/h


- Consumo de Biomassa (para o grau de humidade de 30%) consumo horário (plena carga): 8,7 T/h


- Poder calorífico inferior: 13.800 KJ/Kg


- Capacidade do parque de combustível: 55.000 m3


Característica do vapor sobreaquecido:


- Pressão: 42 bar


- Temperatura: 420 ºC


- Caudal: 40 T/h


- Consumo de água: 60 m3/h


 


Valores de emissão garantidos na central/ Valores limite de aplicação geral


- Partículas: 100/300


- Dióxido de Enxofre (SO2): 300/2700


- Óxido de Azoto (Nox) como NO2: 340/1500


- Monóxido de Carbono (CO): 200/1000


 


Dioxido de Enxofre (SO2)


– Origem do Dióxido de Enxofre (SO2)


O Dióxido de Enxofre é um gás incolor, detectável pelo odor e pelo sabor.


Quando tem origem na actividade do Homem, é um poluente primário, resultante essencialmente da queima de combustíveis fósseis e de diversos processo industriais. A sua origem natural é resultado da actividade vulcânica.


O enxofre (S) libertado na queima de combustíveis combina-se com o oxigénio do ar, dando origem ao SO2 que, após oxidação, é transformado em trióxido de enxofre (SO3). Este, na presença de humidade, dá origem ao ácido sulfúrico (H2SO4) e respectivos sais, contribuindo assim para a formação de chuvas ácidas, responsáveis pela acidificação das águas e solos, bem como pela ocorrência de lesões nas plantas.


– Efeitos do Dióxido de Enxofre (SO2)


O SO2 é um gás irritante para as mucosas dos olhos e das vias respiratórias, podendo ter, em concentrações elevadas, efeitos agudos e crónicos na saúde humana, essencialmente ao nível do aparelho respiratório. A presença simultânea na atmosfera de SO2 e partículas pode potenciar ou agravar os efeitos de doenças respiratórias crónicas, ou aumentar o risco de doenças respiratórias agudas. Pode também contribuir para o fenómeno das chuvas ácidas como foi referido anteriormente.


Nas plantas expostas ao SO2 podem registar-se alterações dos processos metabólicos, dificilmente visíveis, e outras mais facilmente observáveis, das quais se destacam a redução da taxa de crescimento e da actividade fotossintética, o aparecimento de necroses, bem como o aumento da sensibilidade ao gelo e aos parasitas.


A deposição seca e húmida do SO2 e dos aerossóis sulfurados sobre os materiais provoca a sua corrosão e acelera os processos naturais de envelhecimento e degradação.


 


Óxidos de Azoto (NOx)


- Origem dos Óxidos de Azoto (NOx)Os compostos de azoto mais importantes como poluentes atmosféricos são o monóxido de azoto (NO) e o dióxido de azoto (NO2).


Os NOx formados naturalmente provêm de transformações microbianas nos solos e de descargas eléctricas na atmosfera. Quando de origem humana, são essencialmente resultantes da queima de combustíveis a altas temperaturas, quer em instalações fixas, quer nos veículos automóveis (principal fonte nas áreas urbanas). Na maior parte das situações, o NO emitido para a atmosfera é posteriormente transformado em NO2 por oxidação fotoquímica.


O NO2 é um gás acastanhado facilmente detectável pelo odor, muito corrosivo e um forte agente oxidante. O NO é um gás incolor, insípido, inodoro e pouco tóxico.


Os NOx emitidos para a atmosfera podem transformar-se em poluentes secundários tais como o ácido nitroso (H2NO2), o ácido nítrico (H2NO3) e os respectivos sais, contribuindo para a ocorrência de chuvas ácidas.


Conjuntamente com os compostos orgânicos voláteis (COV), os NOx são ainda responsáveis pela formação de oxidantes fotoquímicos, dos quais se destaca o Ozono (O3).


– Efeitos dos Óxidos de Azoto (NOx)


O NO2 é, de entre os NOx, o mais perigoso. Dependendo da sua concentração no ar ambiente e a duração da exposição, o NO2 pode provocar lesões, reversíveis ou irreversíveis, nos brônquios e alvéolos pulmonares. Em doses elevadas pode provocar edema pulmonar e, em concentrações mais fracas, bronquite crónica e efisemas.


Os NOx têm igualmente efeitos negativos sobre a vegetação, nomeadamente no desenvolvimento das florestas e culturas agrícolas. Estes efeitos são ainda mais acentuados quando se encontram presentes em simultâneo com o SO2.


Os materiais sofrem também efeitos negativos em especial os polímeros naturais e sintéticos.


 


Monóxido de Carbono


O monóxido de carbono (CO) é um gás muito tóxico, mas inodoro, incolor e insípido, que se mistura facilmente no ar ambiente de uma habitação, sem que as possíveis vítimas tenham consciência de estar expostas a uma atmosfera susceptível de provocar intoxicações e mesmo a morte.


 


Intoxicação por CO


Penetrando no organismo através da respiração, o monóxido de carbono entra com facilidade nos pulmões e no sangue, combinando-se com a hemoglobina e dificultando o transporte de oxigénio para os tecidos. Existem dois tipos de intoxicação:


·                     a intoxicação crónica, cujos sintomas são dores de cabeça, náuseas, vómitos e cansaço, a qual se poderá desenvolver de forma lenta e afecta pessoas habitualmente expostas à concentrações elevadas de CO.


·                     a intoxicação aguda, que provoca vertigens, fraqueza muscular, distúrbios visuais, taquicardia, perturbações de comportamento, desmaios e , no limite, o coma e mesmo a morte.


 


O que são as dioxinas?


As dioxinas são moléculas complexas, produzidas em processos químicos que se realizam a temperaturas elevadas e envolvem cloro, carbono e oxigénio. Existem mais de 210 tipos de dioxinas.


São as seguintes as principais fontes de produção de dioxinas:


*                   combustão dos lixos municipais e hospitalares;


*                   combustão da indústria química e da metalurgia;


*                   combustão de lixos industriais e resíduos de produtos agrícolas (embalagens de pesticidas, por exemplo);


*                   produção térmica de electricidade;


*                   branqueamento de papel, quando o branqueador utilizado é o cloro;


*                   encontram-se vestígios em alguns herbicidas.


Estas moléculas libertam-se para a atmosfera, pousam no solo, são arrastadas pelas chuvas e acabam nos rios e no mar.


 


O impacto das dioxinas na saúde humana


As dioxinas são subprodutos não intencionais de muitos processos industriais nos quais o cloro e produtos químicos dele derivados são produzidos, utilizados e eliminados. As emissões industriais de dioxina para o meio-ambiente podem ser transportadas a longas distâncias por correntes atmosféricas e, de forma menos importante, pelas correntes dos rios e dos mares. Consequentemente, as dioxinas estão agora presentes no globo de forma difusa. Estima-se que, mesmo que a produção cesse hoje completamente, os níveis ambientais levarão anos para diminuir. Isto ocorre porque as dioxinas são persistentes, levam de anos a séculos para degradarem-se e podem ser continuamente recicladas no meio-ambiente.


A exposição humana às dioxinas provem quase que exclusivamente da ingestão alimentar, especialmente de carne, peixes e laticínios. Exposições extremamente altas de seres humanos às dioxinas que acontecem, por exemplo, após exposição acidental/ocupacional, juntamente com experimentação em animais de laboratório, mostraram efeitos de toxicidade no desenvolvimento e reprodutiva, efeitos sobre o sistema imunológico e carcinogenicidade. Mais preocupantes ainda são dados de estudos recentes que mostram que as concentrações das dioxinas no tecido humano na população de países industrializados já estão – ou estão próximos – dos níveis nos quais os efeitos sobre a saúde podem ocorrer. Pesquisas recentes sobre os efeitos das dioxinas sobre a saúde indicam os seguintes pontos:


- A evidência mostra que em peixes, aves, mamíferos e seres humanos, os embriões/fetos em desenvolvimento parecem ser muito sensíveis aos efeitos tóxicos da dioxina. Os efeitos no desenvolvimento de seres humanos observados após alta exposição acidental ou ocupacional às dioxinas incluem: mortalidade pré-natal, crescimento reduzido, disfunção dos órgãos envolvendo efeitos no sistema nervoso central tais como prejuízo do desenvolvimento intelectual, alterações funcionais incluindo efeitos sobre o sistema reprodutivo masculino. Para os animais adultos, os efeitos sobre o sistema reprodutivo requerem doses efetivamente tóxicas, contudo, os efeitos sobre o organismo em desenvolvimento ocorrem em doses mais de duas ordens de magnitude menores que as que seriam tóxicas para a mãe.


- Estudos seres humanos demonstraram que alguns dos efeitos, como por exemplo alterações celulares no sistema imune, alterações nos níveis do hormônio masculino testosterona e alterações em outras enzimas e hormônios, podem estar ocorrendo nos (ou próximo dos) níveis actuais de carga corporal de dioxinas encontradas na população em geral dos países industrializados. Tais efeitos poderiam levar a consequências adversas sobre a saúde humana. Membros da população que sofrem uma exposição à dioxina acima da média, por exemplo com uma dieta rica em carne de peixes ou mamíferos marinhos, têm risco maior de efeitos adversos como a redução da contagem de espermatozóides, prejuízos ao sistema imunológico e endometriose nas mulheres.


- Os efeitos biológicos das dioxinas parecem depender mais da concentração presente no órgão-alvo durante um período de tempo crítico do que da dose. Experimentação em


animais mostrou que a exposição a doses muito baixas de dioxina durante períodos de tempo extremamente curtos durante fases criticas da gestação é suficiente para causar efeitos prejudiciais à saúde do feto.


- Em países industrializados, os níveis de dioxina encontrados no leite materno frequentemente resultam em lactentes com um TDI excedendo em muito os valores propostos pela OMS. Isto torna-se ainda mais preocupante quando se considera que as avaliações dos riscos à saúde causados pelas dioxinas não leva em consideração outros produtos químicos, como os bifenis policlorados (PCBs) aos quais os seres humanos estão expostos. Os efeitos que estes produtos químicos têm sobre determinadas áreas da saúde podem ser aditivos ou sinérgicos aos da dioxina, ou seja, produzem um efeito maior do que o esperado por simples adição.


Estudos de exposição ocupacional/acidental à dioxina em seres humanos, juntamente com os estudos em animais, evidenciam que a dioxina causa câncer em seres humanos. A agência internacional para Pesquisa do Câncer (IARC) declarou que a 2,3,7,8 TCDD é um carcinógeno humano reconhecido desde 1997. A EPA dos Estados Unidos estimou que a exposição ambiental atual da população em geral resulta em risco de câncer variando de 1 em 1.000 até 1 em 10.000.


Alertar os Cardiguenses para o que de menos BOM tem a Central é uma obrigação. Façam-se ouvir, e digam se querem a Central ou não? Estão todos convocados para assistirem à próxima Assembleia Municipal no próximo dia 18 de Setembro às 16 horas, onde vai ser dado o primeiro passo rumo à Central de Biomassa.


 


Um Abraço,


Luis Sergio Silva


NOTA: Este artigo reflecte apenas e só a minha posição pessoal e não vinculam o PS/Mação em relação ao tema, hoje estou dividido entre o interesse económico do concelho e a saúde dos seus munícipes. Neste momento não tenho ainda um sentido de voto formado, e só o posso ter ouvindo as pessoas. Afinal de contas elas votaram e confiaram em mim, por isso não tenho o direito de decidir em nome delas sem as ouvir, por mais engulhos políticos que isto posso trazer. Agindo desta forma estou com toda a certeza a romper com os hábitos criados ao longo de 30 anos. Não aceito a pressão dos lobbies, que fique bem claro.

08
Set06

O Crime, o Jornal anda em Mação

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No Jornal O CRIME de 31/Agosto/2006 surge a seguinte notícia:


Img029.jpg


A pergunta que eu faço é a seguinte, afinal quem mente?


Dei-me ao trabalho de pegar numa Fotografia Aérea de uma das zonas em questão e sobre ela sobrepor uma Planta de Condicionantes, as duas com escalas de 1:7000, deste modo consegue-se perceber com alguma exactidão o que esta dentro e fora do Perímetro Urbano.


Perante a fotografia salta à vista que as zonas de terraplanagem e actualmente com prédios, estão claramente na zona de Espaços-Agro-Silvo-Pastoris de acordo com o PDM aprovado em 1994.


Olhando para esta fotografia e lendo o que a Câmara contrapõe no Jornal O CRIME, saltam à vista muitas dúvidas, que terão necessariamente de ser esclarecidas nos locais próprios, ou seja, nas Sessões de Câmara e Reuniões de Assembleia Municipal.


 pdm05.jpg


Em Junho de 2006 tive o cuidado fazer o seguinte requerimento ao Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Mação:


Ex.mo Senhor


Presidente da Assembleia Municipal de Mação


Luís Sérgio de Matos da Silva, membro desta assembleia eleito na lista do PS vem nos termos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, art.º 53.º, n.º1, alínea f), art.º 46-A.º, n.º 1, alínea e), art.º 54, n.º 1, alínea j), art.º 68.º, n.º 1, alínea u), e do regimento solicitar que seja informado por escrito do seguinte:


1.       Nas zonas envolventes ao Complexo Desportivo Agostinho Pereira Carreira (anteriormente denominado Campo de Futebol do Marco) está em construção uma urbanização com a denominação de Outeiro da Forca e ou Vinha da Ponte, importa pois saber onde é que se enquadravam e enquadram estas áreas no PDM?


2.       Quais são as datas de eventuais incêndios ocorridos na zona descrita anteriormente nos últimos 15 anos?


3.       Qual o processo que deu origem às construções actualmente em execução na Zona envolvente ao Complexo Desportivo Agostinho Pereira Carreira?


4.       Quais são as actas das sessões de Câmara e da Assembleia Municipal onde foi aprovada a Urbanização na Zona envolvente ao Complexo Desportivo Agostinho Pereira Carreira?


5.       Junto ou no Complexo Desportivo Agostinho Pereira Carreira existe um Parque Radical, esta infra-estrutura faz parte do Complexo? Se sim, onde está o projecto do Complexo e quando pode ser consultado? Se não, onde está o projecto do Parque Radical e quando pode ser consultado?


6.       Junto ao Parque Radical encontra-se em construção um prédio cuja distância do Parque Radical é bastante reduzida, importa saber se esta situação está de acordo com a Lei?


7.       Na urbanização com a denominação de Outeiro da Forca ou Vinha da Ponte, junto à ponte romana no Ribeiro de Mação, parte da urbanização sobrepôs-se a caminhos públicos, como se explica esta situação?


Data, 30/06/2006


Ficando a aguardar,


O Membro da Assembleia Municipal,


Luís Sérgio Matos Silva


 


Ainda hoje aguardo por uma resposta a este requerimento, e diga-se, fiquei surpreendido com a prontidão de resposta da Câmara ao Jornal O CRIME, e lamento que não exista a mesma prontidão para com um Membro da Assembleia Municipal, afinal de contas estamos a falar do Órgão máximo da Câmara, uma das minhas tarefas enquanto Membro da Assembleia Municipal é fiscalizar o trabalho do executivo Camarário, mas se o Presidente da Assembleia Municipal a que pertenço não desempenhar o seu papel de forma eficaz, como é que eu posso desempenhar o meu.


Por este andar estou a ver que a solução passa por fazer uma colecta no concelho e contratar um escritório de advogados como fizeram os tipos do Gil Vicente.


 Um Abraço,


Luís Sérgio Silva