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Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo |
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Processo: |
0693/07 |
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Data do Acordão: |
25-09-2007 |
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Tribunal: |
2 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: |
ANGELINA DOMINGUES |
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Descritores: |
PERDA DE MANDATO |
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Sumário: |
I - A falta de apresentação da declaração de rendimentos, património e cargos sociais, a que se refere o art.º 1.º da Lei 4/83, na redacção da Lei 25/95, por vereador de uma Câmara Municipal (titular de cargo político), nos sessenta dias seguintes à data em que foi investido no aludido cargo, nem nos trinta dias consecutivos à notificação que lhe foi feita do despacho do Presidente do Tribunal Constitucional, para, no referido prazo, apresentar naquele Tribunal a mencionada declaração, sob pena de incorrer em declaração de perda de mandato, é um comportamento gravemente culposo – na falta de razões que o justifiquem, retirando-lhe censurabilidade – que a lei sanciona com a perda de mandato. |
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Nº Convencional: |
JSTA0008260 |
Nº do Documento: |
SA1200709250693 |
Recorrente: |
MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: |
A... |
Votação: |
UNANIMIDADE |
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Área Temática 1: |
DIR ADM |
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Aditamento: |
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Afinal, quem é anda a mentir!?
Percebe-se agora o porquê dos requerimentos seram inusitados!!!
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