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Vozes Livres de Mação

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30
Abr08

A ética na gaveta, € no bolso e muita consciência!!!

vozeslivresmacao
A Lei n.º 52-A /2005 de 10 de Outubro altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais e determina a republicação da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho (anexo II) que aprovou Estatuto dos Eleitos Locais
 
No artigo 6.° desta lei são estabelecidas as regras segundo as quais o salário dos eleitos em regime de permanência é definido.
 
"Artigo 6.º
 
Remunerações dos eleitos locais em regime de permanência
 
1 - Os eleitos locais em regime de permanência têm direito a remuneração mensal, bem como a dois subsídios extraordinários, de montante igual àquela, em Junho e Novembro.
2 - O valor base das remunerações dos presidentes das câmaras municipais é fixado por referência ao vencimento base atribuído ao Presidente da República (7.049.69€ reportado ano de 2006) , de acordo com os índices seguintes, arredondado para a unidade de euro imediatamente superior:
a) Municípios de Lisboa e Porto - 55%;
b) Municípios com 40000 ou mais eleitores - 50%;
c) Municípios com mais de 10000 e menos de 40000 eleitores - 45%;
d) Restantes municípios - 40%.
O salário bruto do Presidente da Câmara Municipal de Mação é portanto de € 2819,60 (valor bruto reportado ao ano de 2006)
 
3 - As remunerações e subsídios extraordinários dos vereadores em regime de permanência correspondem a 80% do montante do valor base da remuneração a que tenham direito os presidentes dos respectivos órgãos.
 
Por conseguinte, um vereador em regime de permanência ganha €2 255,68 (valor bruto reportado ao ano de 2006).
 
 
4 - Os eleitos locais em regime de permanência nas câmaras municipais têm direito às despesas de representação correspondentes a 30% das respectivas remunerações no caso do presidente e 20% para os vereadores, as quais serão pagas 12 vezes por ano."
 
 
De acordo com a deliberação de 7 de Março de 2008, aprovada por unanimidade, a remuneração das funções de assessoria técnicas acordadas ao ex-vereador António Louro foi estabelecida tendo por padrão o vencimento de um vereador em regime de permanência.
 
Ou seja, o Senhor Engenheiro António Louro já não é vereador da Câmara Municipal de Mação, mas continua a ganhar como se fosse !!!
Ou seja, 2 255,68/ mês.
Que negócio?!!!
 
Ao ano o senhor ex-vereador ganhará entre € 31 576 a € 37 891,16 fora as horas extraordinárias e viatura municipal que diariamente continua a utilizar e o gasóleo que tal utilização requer.
 
Que o PSD tenha aprovado este "falso" terceiro vereador em regime de permanência para efeitos de orçamento ainda se poderia compreender à luz do companheirismo laranja, embora inaceitável! Agora que o PS caucione este assalto aos cofres da autarquia, é um verdadeiro escândalo!!!
Mais Grave ainda, Saldanha Rocha tinha plenos poderes para efectuar esta nomeação sem ouvir sequer os 4 Vereadores. No entanto, fez questão de os vincular a esta decisão.
Os meus parabéns ao Dr. Saldanha Rocha, porque foi uma jogada de  mestre que lhe permitiu mais uma vez, levar o PS consigo ao fundo.
Nota: A leitura e as ilações que se podem tirar deste texto, dependem somente da sua consciência.
Luis Sérgio Silva

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